Artwork

STJnoticias에서 제공하는 콘텐츠입니다. 에피소드, 그래픽, 팟캐스트 설명을 포함한 모든 팟캐스트 콘텐츠는 STJnoticias 또는 해당 팟캐스트 플랫폼 파트너가 직접 업로드하고 제공합니다. 누군가가 귀하의 허락 없이 귀하의 저작물을 사용하고 있다고 생각되는 경우 여기에 설명된 절차를 따르실 수 있습니다 https://ko.player.fm/legal.
Player FM -팟 캐스트 앱
Player FM 앱으로 오프라인으로 전환하세요!

25/04 - Fuga repentina ao avistar a polícia pode justificar busca pessoal em via pública

1:31
 
공유
 

Manage episode 414572051 series 2355233
STJnoticias에서 제공하는 콘텐츠입니다. 에피소드, 그래픽, 팟캐스트 설명을 포함한 모든 팟캐스트 콘텐츠는 STJnoticias 또는 해당 팟캐스트 플랫폼 파트너가 직접 업로드하고 제공합니다. 누군가가 귀하의 허락 없이 귀하의 저작물을 사용하고 있다고 생각되는 경우 여기에 설명된 절차를 따르실 수 있습니다 https://ko.player.fm/legal.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se uma pessoa em via pública foge correndo repentinamente ao avistar a polícia, esse fato pode autorizar a realização de busca pessoal. A legalidade da medida, no entanto, depende de um exame minucioso, pois ela costuma ser justificada com base apenas no depoimento dos policiais. O caso analisado teve origem quando um homem foi preso em flagrante após os policiais, em revista pessoal, terem encontrado drogas. De acordo com o processo, ele correu repentinamente na direção de um terreno baldio ao ver o carro da polícia, em atitude que motivou a abordagem. As instâncias ordinárias rechaçaram a alegação de nulidade da prova obtida na busca pessoal e condenaram o réu por tráfico de drogas. No STJ, a defesa reiterou que a revista foi ilegal, pois a fuga não seria motivo suficiente para justificar o procedimento. O colegiado da Terceira Seção negou o habeas corpus. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, concluiu que a ação dos policiais foi válida diante da fundada suspeita, motivada pela fuga, de que o homem estivesse na posse de algo ilegal. Ainda de acordo com o ministro, o ato de fugir correndo indica bem mais do que gestos sutis como desviar o olhar ou mudar a direção ou o passo ao caminhar, estes, sim, insuficientes para justificar uma suspeição e autorizar a busca pessoal.
  continue reading

9279 에피소드

Artwork
icon공유
 
Manage episode 414572051 series 2355233
STJnoticias에서 제공하는 콘텐츠입니다. 에피소드, 그래픽, 팟캐스트 설명을 포함한 모든 팟캐스트 콘텐츠는 STJnoticias 또는 해당 팟캐스트 플랫폼 파트너가 직접 업로드하고 제공합니다. 누군가가 귀하의 허락 없이 귀하의 저작물을 사용하고 있다고 생각되는 경우 여기에 설명된 절차를 따르실 수 있습니다 https://ko.player.fm/legal.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se uma pessoa em via pública foge correndo repentinamente ao avistar a polícia, esse fato pode autorizar a realização de busca pessoal. A legalidade da medida, no entanto, depende de um exame minucioso, pois ela costuma ser justificada com base apenas no depoimento dos policiais. O caso analisado teve origem quando um homem foi preso em flagrante após os policiais, em revista pessoal, terem encontrado drogas. De acordo com o processo, ele correu repentinamente na direção de um terreno baldio ao ver o carro da polícia, em atitude que motivou a abordagem. As instâncias ordinárias rechaçaram a alegação de nulidade da prova obtida na busca pessoal e condenaram o réu por tráfico de drogas. No STJ, a defesa reiterou que a revista foi ilegal, pois a fuga não seria motivo suficiente para justificar o procedimento. O colegiado da Terceira Seção negou o habeas corpus. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, concluiu que a ação dos policiais foi válida diante da fundada suspeita, motivada pela fuga, de que o homem estivesse na posse de algo ilegal. Ainda de acordo com o ministro, o ato de fugir correndo indica bem mais do que gestos sutis como desviar o olhar ou mudar a direção ou o passo ao caminhar, estes, sim, insuficientes para justificar uma suspeição e autorizar a busca pessoal.
  continue reading

9279 에피소드

Semua episod

×
 
Loading …

플레이어 FM에 오신것을 환영합니다!

플레이어 FM은 웹에서 고품질 팟캐스트를 검색하여 지금 바로 즐길 수 있도록 합니다. 최고의 팟캐스트 앱이며 Android, iPhone 및 웹에서도 작동합니다. 장치 간 구독 동기화를 위해 가입하세요.

 

빠른 참조 가이드