Artwork

Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Comissão da Diversidade Sexual, and De Gênero da OAB SP에서 제공하는 콘텐츠입니다. 에피소드, 그래픽, 팟캐스트 설명을 포함한 모든 팟캐스트 콘텐츠는 Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Comissão da Diversidade Sexual, and De Gênero da OAB SP 또는 해당 팟캐스트 플랫폼 파트너가 직접 업로드하고 제공합니다. 누군가가 귀하의 허락 없이 귀하의 저작물을 사용하고 있다고 생각되는 경우 여기에 설명된 절차를 따르실 수 있습니다 https://ko.player.fm/legal.
Player FM -팟 캐스트 앱
Player FM 앱으로 오프라인으로 전환하세요!

#09 Gestão 2019-2021 | Criminalização da LGBTIfobia pelo STF 🏳️‍🌈

27:06
 
공유
 

Manage episode 327413470 series 3251477
Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Comissão da Diversidade Sexual, and De Gênero da OAB SP에서 제공하는 콘텐츠입니다. 에피소드, 그래픽, 팟캐스트 설명을 포함한 모든 팟캐스트 콘텐츠는 Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Comissão da Diversidade Sexual, and De Gênero da OAB SP 또는 해당 팟캐스트 플랫폼 파트너가 직접 업로드하고 제공합니다. 누군가가 귀하의 허락 없이 귀하의 저작물을 사용하고 있다고 생각되는 경우 여기에 설명된 절차를 따르실 수 있습니다 https://ko.player.fm/legal.

Produzido na gestão 2019-2021. Na dia 13 de junho de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que tratam da matéria (ADO 26/MI 4.733), entendendo que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize condutas homotransfóbicas e ainda que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas LGBTfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo (7.716/89). Supremo não legislou nem fez analogia ao considerar homofobia como racismo. A decisão do STF e o conceito de racismo Vejamos o conceito constitucional de racismo, afirmado pelo STF na tese fruto do julgamento que reconheceu a homotransfobia como tal (ADO 26 e MI 4.733): “O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito” - Dr. Paulo Iotti (advogado) em https://www.conjur.com.br/2019-ago-19/paulo-iotti-stf-nao-legislou-equipararhomofobia-racismo | https://linktr.ee/diversidadeoabsp | Direitos Reservados: TV JUSTIÇA e STF.

  continue reading

34 에피소드

Artwork
icon공유
 
Manage episode 327413470 series 3251477
Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Comissão da Diversidade Sexual, and De Gênero da OAB SP에서 제공하는 콘텐츠입니다. 에피소드, 그래픽, 팟캐스트 설명을 포함한 모든 팟캐스트 콘텐츠는 Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Comissão da Diversidade Sexual, and De Gênero da OAB SP 또는 해당 팟캐스트 플랫폼 파트너가 직접 업로드하고 제공합니다. 누군가가 귀하의 허락 없이 귀하의 저작물을 사용하고 있다고 생각되는 경우 여기에 설명된 절차를 따르실 수 있습니다 https://ko.player.fm/legal.

Produzido na gestão 2019-2021. Na dia 13 de junho de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ações que tratam da matéria (ADO 26/MI 4.733), entendendo que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize condutas homotransfóbicas e ainda que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas LGBTfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo (7.716/89). Supremo não legislou nem fez analogia ao considerar homofobia como racismo. A decisão do STF e o conceito de racismo Vejamos o conceito constitucional de racismo, afirmado pelo STF na tese fruto do julgamento que reconheceu a homotransfobia como tal (ADO 26 e MI 4.733): “O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito” - Dr. Paulo Iotti (advogado) em https://www.conjur.com.br/2019-ago-19/paulo-iotti-stf-nao-legislou-equipararhomofobia-racismo | https://linktr.ee/diversidadeoabsp | Direitos Reservados: TV JUSTIÇA e STF.

  continue reading

34 에피소드

Wszystkie odcinki

×
 
Loading …

플레이어 FM에 오신것을 환영합니다!

플레이어 FM은 웹에서 고품질 팟캐스트를 검색하여 지금 바로 즐길 수 있도록 합니다. 최고의 팟캐스트 앱이며 Android, iPhone 및 웹에서도 작동합니다. 장치 간 구독 동기화를 위해 가입하세요.

 

빠른 참조 가이드

탐색하는 동안 이 프로그램을 들어보세요.
재생