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DM Cast에서 제공하는 콘텐츠입니다. 에피소드, 그래픽, 팟캐스트 설명을 포함한 모든 팟캐스트 콘텐츠는 DM Cast 또는 해당 팟캐스트 플랫폼 파트너가 직접 업로드하고 제공합니다. 누군가가 귀하의 허락 없이 귀하의 저작물을 사용하고 있다고 생각되는 경우 여기에 설명된 절차를 따르실 수 있습니다 https://ko.player.fm/legal.
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S4 Ep4: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

10:07
 
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Manage episode 333457337 series 3368118
DM Cast에서 제공하는 콘텐츠입니다. 에피소드, 그래픽, 팟캐스트 설명을 포함한 모든 팟캐스트 콘텐츠는 DM Cast 또는 해당 팟캐스트 플랫폼 파트너가 직접 업로드하고 제공합니다. 누군가가 귀하의 허락 없이 귀하의 저작물을 사용하고 있다고 생각되는 경우 여기에 설명된 절차를 따르실 수 있습니다 https://ko.player.fm/legal.
Olá sejam todos muito bem-vindos ao DM Cast, o podcast oficial do escritório De Moraes Advocacia eu sou Ana Paula de Moraes e, no episódio de hoje, eu convido você a conversar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Sobre o que trata a Lei?
A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como LGPD é o conjunto de regras que tem por objetivo disciplinar a forma como os dados pessoais dos indivíduos podem ser armazenados e tratados por empresas ou mesmo por outras pessoas físicas e, tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Contextualizando para uma melhor compreensão dos nossos ouvintes:
Os serviços atualmente oferecidos, especialmente por meio de empresas que trabalham com novas tecnologias, têm como uma de suas características a constante coleta de dados pessoais dos usuários.
Assim, a partir do momento em que uma pessoa faz uma conta e acessa o Facebook, o Instagram ou qualquer outra rede social, a empresa passa a coletar dados pessoais relacionados com aquele usuário. Tais informações vão sendo inseridas diariamente no banco de dados destas empresas que a cada dia ficam mais completo a seu respeito. Neste banco de dados há informações sobre seu nome, CPF, e-mail, cidade, profissão, círculo de amizades e, principalmente, seus gostos e interesses.
Isso acontece, com praticamente todos os serviços baseados nas novas tecnologias, logo, toda interação que fazemos via internet há coleta de dados.
Tais dados são considerados o novo petróleo de tão valiosos que são economicamente; isso porque eles definem tendências de consumo do cidadão, posicionamento político, sua religião, dados comportamentais etc.
Essas informações coletadas servem para que as empresas e políticos direcionem suas estratégias de campanhas de marketing de acordo com essas informações.
Sempre houve suspeita de que esses dados poderiam ser utilizados de forma indevida. Essa suspeita ganhou contornos mais reais quando se descobriu que houve um vazamento de dados de 87 milhões de usuários do Facebook para a empresa de marketing político Cambridge Analytica, que atuou na campanha eleitoral de Donald Trump. No Brasil, foram vazados os dados de 443 mil pessoas.
Diante desse cenário, entendeu-se necessário regulamentar essa atividade a fim de evitar abusos que gerem violação aos direitos fundamentais dos indivíduos, dentre eles, a privacidade e a intimidade.
Ressalte-se que essa é uma preocupação internacional, devendo-se destacar que, em 25/05/2018, entrou em vigor na europa o “Regulamento Geral de Proteção de Dados”, conhecido como GPDR, sua sigla em inglês. A GPDR é uma legislação editada pela União Europeia que estabelece regras sobre como as empresas e os órgãos públicos devem lidar com os dados pessoais dos cidadãos.
Desta forma, o episódio de hoje é para que você cidadão entenda que a LGPD que entra em vigor em agosto de 2020, veio não só para orientar as empresas quanto a coleta e tratamento de dados mas, també, para lhe empoderar como cidadão.
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Sobre o que trata a Lei?
A Lei nº 13.709/2018, também conhecida como LGPD é o conjunto de regras que tem por objetivo disciplinar a forma como os dados pessoais dos indivíduos podem ser armazenados e tratados por empresas ou mesmo por outras pessoas físicas e, tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Contextualizando para uma melhor compreensão dos nossos ouvintes:
Os serviços atualmente oferecidos, especialmente por meio de empresas que trabalham com novas tecnologias, têm como uma de suas características a constante coleta de dados pessoais dos usuários.
Assim, a partir do momento em que uma pessoa faz uma conta e acessa o Facebook, o Instagram ou qualquer outra rede social, a empresa passa a coletar dados pessoais relacionados com aquele usuário. Tais informações vão sendo inseridas diariamente no banco de dados destas empresas que a cada dia ficam mais completo a seu respeito. Neste banco de dados há informações sobre seu nome, CPF, e-mail, cidade, profissão, círculo de amizades e, principalmente, seus gostos e interesses.
Isso acontece, com praticamente todos os serviços baseados nas novas tecnologias, logo, toda interação que fazemos via internet há coleta de dados.
Tais dados são considerados o novo petróleo de tão valiosos que são economicamente; isso porque eles definem tendências de consumo do cidadão, posicionamento político, sua religião, dados comportamentais etc.
Essas informações coletadas servem para que as empresas e políticos direcionem suas estratégias de campanhas de marketing de acordo com essas informações.
Sempre houve suspeita de que esses dados poderiam ser utilizados de forma indevida. Essa suspeita ganhou contornos mais reais quando se descobriu que houve um vazamento de dados de 87 milhões de usuários do Facebook para a empresa de marketing político Cambridge Analytica, que atuou na campanha eleitoral de Donald Trump. No Brasil, foram vazados os dados de 443 mil pessoas.
Diante desse cenário, entendeu-se necessário regulamentar essa atividade a fim de evitar abusos que gerem violação aos direitos fundamentais dos indivíduos, dentre eles, a privacidade e a intimidade.
Ressalte-se que essa é uma preocupação internacional, devendo-se destacar que, em 25/05/2018, entrou em vigor na europa o “Regulamento Geral de Proteção de Dados”, conhecido como GPDR, sua sigla em inglês. A GPDR é uma legislação editada pela União Europeia que estabelece regras sobre como as empresas e os órgãos públicos devem lidar com os dados pessoais dos cidadãos.
Desta forma, o episódio de hoje é para que você cidadão entenda que a LGPD que entra em vigor em agosto de 2020, veio não só para orientar as empresas quanto a coleta e tratamento de dados mas, també, para lhe empoderar como cidadão.
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